12 de setembro de 2018

Dívida pública: dívida fundada e dívida flutuante

Um dia desses preparando um material de aula, me deparei com uma dúvida em relação a um conceito presente na Lei nº 4.320/1964.
A despeito dos novos modelos das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, atualizados pelo MCASP/STN, mais especificamente, no Balanço Patrimonial que agora classifica ativos e passivos em circulante e não circulante, persiste a exigência da Lei nº 4.320/1964 de evidenciar os valores relativos a ativos e passivos financeiros e não financeiros (permanentes) dos entes públicos.
Enquanto a classificação de ativos e passivos em circulantes e não circulantes relaciona-se, respectivamente, à liquidez e conversibilidade dos ativos e exigibilidade dos passivos, a classificação em financeiro e não financeiro (permanente) relaciona-se à autorização orçamentária e cumprimento das respectivas formalidades.

Assim, segundo o texto da Lei:
Art. 105, § 3º “O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras [cujo] pagamento independa de autorização orçamentária”.
Art. 105, § 4º “O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”.

Porém, a mesma Lei conceitua dívida flutuante e dívida fundada:

Art. 92. A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. [Essas obrigações independem de autorização orçamentária por serem decorrentes de operações extraorçamentárias ou por já terem passado por um orçamento em exercício anterior]

Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. [Essas obrigações dependem de autorização orçamentária para sua liquidação...]

Assim, no § 3º do Art. 105 da Lei nº 4.320/1964, em princípio quando se fala em Passivo Financeiro, não deveria trazer: “O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas flutuantes fundadas e outras...]
O texto da Lei está correto ou houve um equívoco que já perdura por mais de 50 anos?

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